O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades. Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores, sendo obrigatório para empresas que atuam sob o regime CLT desde janeiro de 2022, conforme a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1).
Estrutura do PGR
O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos principais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: Relaciona a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos em cada ambiente e processo de trabalho. Deve descrever todas as fontes ou circunstâncias de risco, os grupos de trabalhadores impactados e as medidas de prevenção adotadas. Inclui análises sobre exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e avaliação de ergonomia.
- Plano de Ação: Define as medidas de prevenção e controle que serão implementadas, melhoradas ou mantidas, com o objetivo de eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. O plano deve indicar responsáveis, prazos e formas de acompanhamento das ações.
Como funciona o PGR
O programa deve ser elaborado por profissionais especializados e atualizado regularmente, garantindo que as informações estejam sempre corretas e que as medidas de prevenção sejam eficazes. O PGR deve estar disponível para consulta dos trabalhadores e autoridades, podendo ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade, conforme a necessidade da empresa.
PGR e a legislação
A obrigatoriedade do PGR está prevista na NR-1, que determina que todas as empresas com empregados regidos pela CLT devem adotar o programa, exceto microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2, desde que não apresentem riscos ocupacionais que exijam controle por normas específicas.